Empréstimos consignados em nome de crianças 

Fraudes envolvendo empréstimos consignados em nome de crianças beneficiárias do BPC têm deixado milhares de famílias sem sustento. Contratos firmados sem autorização válida são nulos por lei, mas a fragilização dos controles digitais facilita irregularidades. Famílias podem e devem reverter essas situações. 

Imagine descobrir que sua filha de 8 anos, beneficiária do BPC por deficiência, possui um empréstimo consignado de R$ 15 mil em seu nome, com descontos mensais que comprometem o único sustento da família. Essa situação, que parece absurda, tornou-se alarmantemente comum nos últimos anos. Fraudes envolvendo empréstimos consignados em nome de crianças beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada têm deixado milhares de famílias brasileiras em situação de desespero, sem compreender como contratos foram firmados sem qualquer assinatura ou autorização válida. 

 

A fragilização dos controles digitais do INSS, aliada à atuação irregular de correspondentes bancários, criou um ambiente propício para essas irregularidades. Muitas famílias só descobrem o problema quando percebem descontos inexplicáveis no benefício da criança ou quando são abordadas por supostos “agentes” oferecendo dinheiro em troca de documentos. O que essas famílias desconhecem é que existe amparo legal robusto para reverter essas situações e responsabilizar os culpados. 

 

Por que contratos em nome de crianças são nulos? 

 

A legislação brasileira é clara e objetiva sobre esse ponto. Segundo o artigo 3º do Código Civil, menores de 16 anos são absolutamente incapazes para qualquer ato da vida civil. Isso significa que qualquer contrato firmado em nome de uma criança, sem a devida representação legal e com todas as formalidades exigidas, é nulo de pleno direito, conforme estabelecem os artigos 166, incisos I e VII, do mesmo código. 

 

Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 227, garante proteção prioritária absoluta a crianças e adolescentes, colocando-os a salvo de toda forma de exploração e violência. Descontos irregulares sobre o BPC – benefício de natureza assistencial destinado justamente a garantir a subsistência mínima de pessoas com deficiência – violam frontalmente essa garantia constitucional. 

 

A vulnerabilidade sistêmica que facilita as fraudes 

 

A Instrução Normativa 128/2022 do INSS, que disciplina o cadastro e a manutenção de beneficiários, trouxe avanços na automatização dos processos. Porém, essa mesma automatização excessiva abriu brechas para contratações irregulares. O sistema permite que correspondentes bancários cadastrem operações de crédito consignado sem verificações adequadas de capacidade civil, autenticidade de assinaturas ou validade de procurações. 

 

Na prática, o que ocorre é simples e cruel: aproveitando-se da vulnerabilidade de famílias que desconhecem seus direitos, agentes irregulares obtêm dados cadastrais das crianças beneficiárias, simulam contratos no sistema e liberam valores irrisórios (quando liberam algum valor) em troca de comprometer permanentemente o benefício assistencial da família. Muitas vezes, a própria responsável legal sequer teve conhecimento da operação até receber o primeiro desconto. 

 

Quem responde por essas irregularidades? 

 

A responsabilidade é múltipla e solidária. As instituições financeiras respondem objetivamente, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, mesmo quando a fraude é praticada por terceiros. Há falha evidente e grave na identificação do contratante, no controle de fraude e na verificação da capacidade civil – requisitos básicos que qualquer instituição financeira deve observar antes de liberar crédito. 

 

O INSS também possui responsabilidade quando seu sistema interno permite e processa contratações manifestamente irregulares. Se o próprio sistema da autarquia aceita cadastrar empréstimos consignados em nome de absolutamente incapazes, há falha administrativa que pode gerar responsabilidade civil. 

 

Por fim, os correspondentes bancários que atuam irregularmente, “vendendo” empréstimos mediante promessas fraudulentas ou obtendo documentos de forma irregular, respondem criminal e civilmente por seus atos. 

 

Sinais de alerta que toda família deve conhecer 

 

Alguns indícios podem revelar que há algo errado com o benefício da criança. Descontos inexplicáveis no valor depositado mensalmente, abordagens de pessoas oferecendo dinheiro em troca de documentos da criança, recebimento de cartões bancários não solicitados ou mensagens sobre liberação de crédito são sinais claros de irregularidade. 

 

Famílias que identificarem qualquer uma dessas situações devem agir imediatamente. O primeiro passo é acessar o aplicativo Meu INSS e verificar se há alguma margem consignável ativa ou desconto registrado em nome da criança. Em seguida, devem reunir toda a documentação disponível: certidão de nascimento da criança, carta de concessão do BPC, extratos bancários e do INSS, e qualquer comunicação recebida sobre empréstimos. 

 

Como reverter a situação 

 

A reversão dessas fraudes passa por estratégias administrativas e judiciais. Inicialmente, pode-se notificar extrajudicialmente a instituição financeira solicitando o cancelamento imediato do contrato irregular, a suspensão dos descontos e a restituição integral dos valores já descontados. Essa notificação, quando bem fundamentada, pode resolver o problema sem necessidade de judicialização. 

 

Caso a via administrativa não seja suficiente, a ação judicial é o caminho adequado. O fundamento é sólido: nulidade absoluta do contrato por incapacidade do contratante, violação da proteção constitucional da criança, natureza alimentar do BPC que impede descontos irregulares, e responsabilidade objetiva da instituição financeira por falha na prestação do serviço. 

 

Os pedidos judiciais típicos incluem tutela de urgência para cessar imediatamente os descontos, declaração de nulidade do contrato, devolução de todos os valores descontados (geralmente em dobro, conforme o CDC), e indenização por danos morais considerando o impacto na família vulnerável. A jurisprudência tem sido favorável a essas demandas, especialmente quando há comprovação clara da incapacidade e da ausência de contrato válido. 

 

A importância da orientação profissional qualificada 

 

Famílias que se deparam com essa situação frequentemente se sentem impotentes e desamparadas. Muitas acreditam que, por serem pobres e desconhecerem a lei, não terão como reverter os descontos. Outras temem perder o próprio benefício se questionarem as irregularidades. Esses medos são infundados, mas compreensíveis diante da vulnerabilidade social. 

 

A orientação de um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental não apenas para conduzir as medidas judiciais adequadas, mas também para proteger a família de novas tentativas de fraude, orientar sobre a preservação de provas e garantir que todos os direitos sejam plenamente exercidos. O profissional qualificado saberá identificar todos os responsáveis, calcular corretamente os valores a serem restituídos e fundamentar adequadamente os pedidos de danos morais. 

 

Proteção preventiva é possível 

 

Além de reverter fraudes já consumadas, é essencial que famílias beneficiárias do BPC adotem medidas preventivas. Jamais fornecer documentos da criança a terceiros, mesmo que se apresentem como “funcionários do banco” ou “agentes do INSS”. Verificar periodicamente o extrato do benefício no aplicativo Meu INSS. Desconfiar de ofertas de dinheiro fácil ou empréstimos “automáticos”. E, principalmente, buscar orientação sempre que houver dúvida sobre comunicações recebidas ou abordagens suspeitas. 

 

O BPC é um direito assistencial conquistado por famílias em situação de vulnerabilidade. Permitir que esse benefício mínimo seja corroído por descontos fraudulentos é violar a dignidade de quem mais precisa de proteção. Se você identificou descontos irregulares no benefício de uma criança, não se cale nem se conforme. Procure imediatamente um advogado especializado em direito previdenciário, reúna toda a documentação disponível e exija a responsabilização de quem lucra com a vulnerabilidade alheia. A lei está do seu lado, e a reversão dessas fraudes é não apenas possível, mas juridicamente sólida e necessária.